CAGED_especial: Trabalhadores intermitentes em 2019 no Distrito Federal

Esse trabalho foi desenvolvido como box suplementar à divulgação dos dados de CAGED de dezembro, estando também disponível no supracitado relatório (acesse aqui).


Esse box estuda brevemente o comportamento dos contratos trabalhistas de natureza intermitente no Distrito Federal.

Regularizada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017¹, a modalidade de trabalho intermitente descreve vínculo empregatício com prestação de serviços de forma não contínua, sendo remunerado apenas o período trabalhado. Tal medida se propaga no mercado de trabalho preponderantemente de duas formas: uma, através da criação de novos postos de emprego, dado os menores custos e maior flexibilidade para os empregadores, e outra, através da substituição de vínculos contínuos por vínculos intermitentes, levando à destruição dos primeiros.

A Lei passou a vigorar em novembro de 2017. São exibidos aqui dados a partir de janeiro de 2018, por maior consistência nas declarações trabalhistas.

Brasil

Quando observada a participação dos vínculos empregatícios intermitentes nas admissões totais registradas no CAGED, destaca-se a tendência de popularização dessa nova modalidade de trabalho.

Enquanto ao longo de 2018 essa participação era em média de 0,5%, em 2019 esse valor dobrou, alcançando 1,0%. Embora esse aumento seja expressivo, ressalta-se que o volume de admissões através de contratos intermitentes ainda seja bastante pequeno quando comparado aos de contratos contínuos no Brasil.

Essa participação tímida nas admissões intermitentes, porém, ainda é superior aos desligamentos trabalhistas nessa modalidade. Dessa forma, a importância dos contratos intermitentes no saldo de postos de trabalho totais acumulados em 12 meses no Brasil cresceu de 9,3% em dezembro de 2018 para 13,3% em dezembro de 2019.

Distrito Federal

A realidade do Distrito Federal destoa um pouco do cenário nacional. Apesar de se manter semelhante ao longo de 2018 (média de 0,5%), a participação dos vínculos intermitentes nos novos contratos de trabalho no DF apresenta um elevado pico em maio de 2019, quando foram registradas 1.533 contratações na modalidade – número bem acima da média dos demais meses do ano, de 492 postos de trabalho intermitente.

Esse comportamento se deveu a contratações pontuais em empresas de alimentação voltadas para eventos. Isso sugere que tem se concretizado a substituição trabalhista destacada no início deste box: desligamento de funcionários de vínculos contínuos em favor de novas contratações intermitentes.

A análise das admissões e desligamentos realizados pelas empresas que mais contrataram funcionários intermitentes em 2019², porém, mostra que o número de postos destruídos permanece bem aquém dos criados, tanto nas modalidades contínuas quando intermitentes. Isso sinaliza que não é a substituição de vínculos per se que tem ocorrido, e sim que os vínculos intermitentes têm sido cada vez mais considerados como opção na criação de novos postos de trabalho.

Desta forma, a grande expansão em 2019 do número de admitidos em postos de trabalho intermitente, especialmente no mês de maio, levou um peso expressivo dessa modalidade no saldo de empregos formais acumulado no ano. De fato, a criação de postos de trabalho intermitente contabilizou 5.291 dos 16.241 vínculos criados em 2019 – 32,6%, contra 5,7% em dezembro do ano anterior. A cada três empregos gerados em 2019, um foi de vínculo intermitente

Assim, este box demonstra a crescente importância dos vínculos trabalhistas intermitentes no cenário distrital. Esse dado passará a ser monitorado em informes futuros, de forma a acompanhar a evolução dessa nova modalidade de contrato no mercado de trabalho local.


¹ Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm.
² Por uma questão temporária de mudança no sistema de acesso aos microdados do CAGED, são apresentados aqui dados até agosto de 2019.