IPCA_especial: Em abril, IPCA-15 do Distrito Federal apresenta deflação de -0,40%

  • O IPCA-15 no Distrito Federal apresentou deflação de -0,40% em abril, segundo menor valor entre as regiões pesquisadas e abaixo do Brasil, cuja variação foi de -0,01%.
  • No acumulado no ano, a variação no Distrito Federal foi de 0,06%, mantendo o segundo lugar no ranking.
  • Os grupos de Transportes (-2,04%) e Artigos de residência (-3,14%) apresentaram as maiores contribuições negativas, enquanto Alimentação no domicílio (1,89%) foi o único grupo que apresentou inflação no período.
  • A Gasolina, com queda de -8,50% em seus preços, foi o maior contribuinte para o resultado  no mês.

Gráfico 1: IPCA-15 – Variação mensal e acumulada no ano (%) – Brasil e regiões pesquisadas – Abril de 2020

Fonte: Elaboração própria com base em dados do IBGE.

O IPCA-15, índice de preços simétrico ao IPCA, porém com período de coleta entre o dia 15 de cada mês, apresentou no Distrito Federal em abril deflação de -0,40%. Foi o segundo menor valor entre as regiões pesquisadas, atrás apenas de Goiânia (-0,52%). No acumulado do ano, as posições dos dois se mantêm. Já o Brasil apresentou variação de -0,01%, menor taxa para abril desde início do Plano Real.

Essa deflação foi resultado principalmente da contribuição negativa dos grupos Transportes e Artigos de residência, de -0,46 p.p. e -0,11 p.p. respectivamente (variações de -2,04% e -3,14%), e positiva do grupo Alimentação e bebidas, o único a apresentar inflação no mês, de 1,89% (contribuição de 0,29 p.p.).

Gráfico 2: IPCA-15 – Variação (%) e contribuição (p.p.) por grupo – Distrito Federal – Abril de 2020

Fonte: Elaboração própria com base em dados do IBGE.

Dentro dos Transportes, o principal destaque foi a importante queda no preço da Gasolina (-8,50%), que contribuiu com -0,57 p.p. no índice geral, superando o aumento nos preços da Passagem aérea (12,53%, ou 0,15 p.p.). A retração nos preços do combustível é reflexo de dois desenvolvimentos recentes: tensões políticas entre a Rússia e Arábia Saudita que levaram ao aumento da produção internacional de petróleo, já revertida, e queda abrupta da demanda global em função das paralizações econômicas provocadas pelo COVID-19. Já a inflação na Passagem aérea evidencia o quanto o setor foi atingido pela pandemia, com orientações das autoridades para se evitar voos recreativos e profissionais não-essenciais, inclusive com publicação da MP nº 925[1], de 18 de março, regulamentando cancelamentos e remarcações emergenciais de passagens aéreas em função do novo coronavírus.

Os Artigos de residência possuem um peso menor no índice geral do que os Transportes, masfoi o grupo mais afetado pelo resfriamento da atividade econômica no mês, apresentando retração de -3,14% nos seus preços. Essa deflação foi generalizada dentro do grupo e demonstra a dificuldade dos comerciantes em liquidar suas mercadorias, como Eletrodomésticos e equipamentos, que apresentaram queda de -8,20% em seus preços, e Mobiliário, com variação de -5,68%.

Já o grupo Alimentação e bebidas foi o único que apresentou variação positiva nos seus preços, de 1,89%, gerando uma contribuição de 0,29 p.p. para o índice. O resultado aqui também se manifestou em diversos itens, como Tubérculos, raízes e legumes (21,84%), Frutas (9,78%), Alimentação fora do domicílio (0,89%) e, apesar de não entrar na Tabela 2, Carnes (2,05%). Esse resultado ilustra a maior demanda recente por bens alimentícios conforme famílias passam a consumir mais alimentos em casa, substituindo refeições externas em lanchonetes ou restaurantes por refeições produzidas dentro do próprio domicílio.

Tabela 1 – IPCA-15 – Maiores contribuições (p.p.) e suas respectivas variações (%), por subitem – Distrito Federal – Abril de 2020

Fonte: Elaboração própria com base em dados do IBGE.

Tabela 2 – IPCA-15 – Maiores contribuições (p.p.) e suas respectivas variações (%), por item – Distrito Federal – Abril de 2020

Fonte: Elaboração própria com base em dados do IBGE.

[1] http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-925-de-18-de-marco-de-2020-248810143